Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.566, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de São José do Rio Preto - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de São José do Rio Preto - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliário Recurso financeiro para equipamentos de tecnologia da informática e rede Valor do recurso (parcela única).
São José do Rio Preto SP 742.407 Hab. R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de São José do Rio Preto - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

1 São José do Rio Preto
2 Bady Bassitt
3 Bálsamo
4 Cedral
5 Guapiaçu
6 Ibirá
7 Icém
8 Ipiguá
9 Mirassol
10 Mirassolândia
11 Neves Paulista
12 Nova Aliança
13 Nova Granada
14 Onda Verde
15 Orindiúva
16 Palestina
17 Paulo de Faria
18 Potirendaba
19 Tanabi
20 Uchoa
21 Adolfo
22 Jaci
23 José Bonifácio
24 Mendonça
25 Monte Aprazível
26 Nipoã
27 Planalto
28 Poloni
29 Ubarana
30 União Paulista
31 Zacarias
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