Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.570 DE 18 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 279/SAS/MS, de 16 de junho de 2010, que cadastra e altera leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante anual de R$ 3.584.655,36 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL GERAL
DF Distrito Federal ESTADUAL 2.619.555,84
RS Capão da Canoa ESTADUAL 965.099,52
TOTAL GERAL 3.584.655,36
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