Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 2.524/GM, de
19 de outubro de 2006, que institui a Comissão
de Ética do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de
2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo,
resolve:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº
2.524/GM, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União nº 209, de 31 de outubro de 2006, Seção 1, página 294, que
institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Saúde será
integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos
entre os servidores do quadro permanente do Ministério da
Saúde, e designados pelo seu dirigente máximo, sendo:
I - um membro do Gabinete do Ministro;
II - um membro da Secretaria-Executiva; e
III - um membro da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde.
Parágrafo único. A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Ministro da
Saúde" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.