Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização nos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife no Estado de Pernambuco, no dia 23 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife - PE.
Município | UPA III | 2010 |
Igarassu | 1 | 3.000.000,00 |
Paulista | 1 | 3.000.000,00 |
Recife - Imbiribeira | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 9.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento -UPAs acima descritas, todas Porte III, nos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife - PE.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco - PE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.