Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.627 DE 24 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização nos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife no Estado de Pernambuco, no dia 23 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife - PE.

Município UPA III 2010
Igarassu 1 3.000.000,00
Paulista 1 3.000.000,00
Recife - Imbiribeira 1 3.000.000,00
TOTAL 9.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento -UPAs acima descritas, todas Porte III, nos Municípios de Igarassu, Paulista e Recife - PE.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco - PE.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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