Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.651, DE 25 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 295/SAS/MS, de 25 de junho de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 8.362.368,00 (oito milhões trezentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e oito reais), a serem incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão Valor anual
AM CAPS II 6463525 04.365.326/0001-73 Manaus Municipal 348.000,00
BA CAPSi 6155944 16.233.439/0001-02 Eunápolis Municipal 348.000,00
BA CAPS I 6147623 13.751.540/0001-59 Macarani Estadual 261.648,00
BA CAPSi 6235182 13.672.597/0001-62 Ilhéus Municipal 348.000,00
BA CAPS I 6238912 13.988.316/0001-85 Jaguarari Estadual 261.648,00
BA CAPSad 6296343 13.927.819/0001-40 Lauro de Freitas Municipal 348.000,00
CE CAPS I 6408753 07.726.540/0001-04 Pedra Branca Municipal 261.648,00
CE CAPS I 6196586 07.680.846/0001-69 Ipueiras Municipal 261.648,00
CE CAPS I 6366449 07.680.846/0001-69 Caririaçu Municipal 261.648,00
GO CAPS I 6213154 02.125.227/0001-99 Aragarças Municipal 261.648,00
GO CAPS II 6420923 01.169.416/0001-09 Luziânia Municipal 348.000,00
MA CAPS I 6054323 06.424.618/0001-65 Timbiras Estadual 261.648,00
MG CASPad 5603250 18.309.724/0001-87 Itaúna Municipal 348.000,00
MG CAPSad 6498434 18.295.295/0001-36 Ouro Preto Estadual 348.000,00
MS CAPS I 6184960 03.510.211/0001-62 Coxim Municipal 261.648,00
PB CAPS I 6411711 09.067.562/0001-27 Catolé do Rocha Municipal 261.648,00
PB CAPSad 6068189 08.785.479/0001-20 Guarabira Municipal 348.000,00
PE CAPSi 5481511 08.260.663/0001-57 Camaragibe Municipal 348.000,00
PE CAPS I 6400930 11.097.383/0001-84 Paudalho Municipal 261.648,00
PE CAPS I 6229301 10.113.710/0001-81 Cabrobó Estadual 261.648,00
PE CAPS I 6453163 10.191.799/0001-02 Cupira Estadual 261.648,00
PR CAPSad 6120768 76.205.806/0001-88 Toledo Estadual 348.000,00
RJ CAPS I 6287832 76.205.806/0001-88 Guapimirim Municipal 261.648,00
RN CAPS I 6462766 08.365.017/0001-54 Canguaretama Estadual 261.648,00
RS CAPSad 6431674 88.861.430/0001-49 Canguçu Estadual 348.000,00
SC CAPS I 6440258 83.102.418/0001-37 Ibirama Estadual 261.648,00
SC CAPS I 6306284 83.102.269/0001-06 São Francisco do Sul Municipal 261.648,00
SP CAPSi 5864364 44.531.788/0001-38 Lins Municipal 348.000,00
TOTAL 8.362.368,00
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