Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.670, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Declara elegível para participar da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF o Município de Mauá - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando o disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545 - BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);

Considerando a Portaria nº 3.091/GM, de 16 de dezembro de 2009, que declarou a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e definiu as diretrizes, ações e prazo de participação; e

Considerando a Portaria nº 300/GM, de 9 de fevereiro de 2010, que alterou a redação do Anexo II da Portaria nº 3.091/GM, alterando o critério para elegibilidade dos Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF, resolve:

Art. 1º Declarar elegível o Município de Mauá - SP, que, no mês de abril de 2010, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atingiu o critério de não redução igual ou superior a 10% do número de equipes de Saúde da Família no início da Fase 1, estando apto a participar da Fase 2 do Projeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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