Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.671, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824/GM de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF Programa de Trabalho Valor
MA 10.302.1444.20AC.0021 R$ 116.400,00

Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de julho de 2010, para os Municípios do Maranhão, constantes do Anexo da Portaria nº 2.636/GM, de 6 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 7 de novembro de 2008, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO/UF - MA

Município Valor/ano (em R$)
São Luís R$ 116.400,00
Total R$ 116.400,00
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