Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | Programa de Trabalho | Valor |
MA | 10.302.1444.20AC.0021 | R$ 116.400,00 |
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de julho de 2010, para os Municípios do Maranhão, constantes do Anexo da Portaria nº 2.636/GM, de 6 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 7 de novembro de 2008, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de julho de 2010.
ANEXO/UF - MA
Município | Valor/ano (em R$) |
São Luís | R$ 116.400,00 |
Total | R$ 116.400,00 |