Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.689, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria Nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF

IBGE

MUNICIPIO

NU_SUBPROJETO

ESF

VALOR

EMENDA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

BA

290300

BARRA DO MENDES

13702238000110001

1

R$ 200.000,00

32620007

10301121485810029

CE

230380

CEDRO

07812241000110001

1

R$ 200.000,00

20260004

10301121485810023

CE

230523

HORIZONTE

23555196000110001

1

R$ 200.000,00

20250002

10301121485810023

ES

320115

BREJETUBA

01612674000110001

1

R$ 200.000,00

13010003

10301121485810032

ES

320190

DOMINGOS MARTINS

27150556000110001

1

R$ 200.000,00

13010003

10301121485810032

ES

320190

DOMINGOS MARTINS

27150556000110002

1

R$ 200.000,00

24940011

10301121485810032

ES

320313

JOAO NEIVA

10585650000110005

1

R$ 200.000,00

21410013

10301121485810032

MG

310400

ARAXA

18140756000110002

3

R$ 400.000,00

17300003

10301121485810031

MG

315780

SANTA LUZIA

18715409000110022

1

R$ 200.000,00

14050008

10301121485810031

MG

316292

SAO JOAQUIM DE BICAS

01612516000110001

1

R$ 200.000,00

24780005

10301121485811414

MT

510170

BARRA DO BUGRES

11228118000110004

1

R$ 200.000,00

14320008

10301121485810051

MT

510263

CAMPO NOVO DO PARECIS

24772287000110014

1

R$ 200.000,00

26290010

10301121485810051

PA

150680

SANTAREM

05182233000110002

1

R$ 200.000,00

11420019

10301121485811048

PB

250060

ALHANDRA

08778318000110004

1

R$ 200.000,00

24490009

10301121485810025

PR

411010

IMBITUVA

09402776000110002

1

R$ 200.000,00

36440020

10301121485811790

PR

411540

MARMELEIRO

76205665000110002

1

R$ 200.000,00

25550014

10301121485810041

RJ

330555

SEROPEDICA

01604139000110008

3

R$ 400.000,00

25000011

10301121485810033

SP

350650

BIRIGUI

46151718000110026

2

R$ 266.666,67

15820008

10301121485810035

SP

355395

TARUMA

64614449000110001

1

R$ 200.000,00

25230005

10301121485810035

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde