Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 6º da Portaria nº 1.007, de 4 de maio de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, que regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACEs, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, às equipes de Saúde da Família; e
Considerando que a definição dos Municípios e o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento dos recursos referentes a essa Portaria deverão ser pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB ou CGR, e o tempo escasso para que ocorra tal pactuação, resolve:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 6º da Portaria nº 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2010, Seção 1, página 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As CIB tem até o dia 31 de agosto de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.