Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.711, DE 1º DE JULHO DE 2010

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Canoas - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.809/GM, de 11 de agosto de 2009;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS, conforme Resoluções nº 111, de 1 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas, e nº 165/10, de 16 de junho de 2010, referente aos Municípios que serão proponentes na implantação das UPAs 24horas; e

Considerando a Proposta nº 88577.416000/1100-09 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Canoas - RS, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
Canoas II 01

Art. 2º Tornar sem efeito a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA concedida ao Município de Canoas/RS, por meio da Portaria n° 1.809/GM, de 11 de agosto de 2009, de acordo com a Resolução CIB/RS nº 165/10, de 16 de junho de 2010.

Parágrafo único. O recurso financeiro recebido pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul referente ao incentivo à habilitação concedida ao Município de que trata o art. 1° desta Portaria será restituído ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas - RS.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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