Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 5º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, página 58, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Ministério da Saúde terá o prazo de até 90 dias para a emissão dos pareceres de mérito e econômico-financeiros, a partir da data de publicação da portaria de habilitação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.