Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.719, DE 1º DE JULHO DE 2010(*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, e na forma definida nos seus incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
MG 314840 PAULISTAS 18307447000110001 1 R$ 200.000,00
MT 510320 COLIDER 15023930000109003 1 R$ 200.000,00
PI 220620 MIGUEL ALVES 06553614000109004 1 R$ 200.000,00
PI 220620 MIGUEL ALVES 06553614000109005 1 R$ 200.000,00
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 87530978000109003 1 R$ 200.000,00
RS 430800 FAXINAL DO SOTURNO 88488341000109001 1 R$ 200.000,00
RS 431000 IBIRUBA 87564381000110002 1 R$ 200.000,00
RS 431270 NONOAI 11734111000110001 1 R$ 200.000,00
RS 432130 TAQUARI 88067780000110001 1 R$ 200.000,00
RS 432335 VILA LANGARO 01612386000109008 1 R$ 200.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2010, Seção 1, pág. 202-203, com incorreção no original.

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