Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.720, DE 1º DE JULHO DE 2010

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PRO-GRAMÁTICA
PR PM /ALTO PIQUIRI 7 6 2 4 7 3 5 2 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 20520016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR PM /DOIS VIZINHOS 7 6 2 0 5 6 4 0 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 19620007 10302122085351826
RO PM /JI PARANA 0 4 0 9 2 6 7 2 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 11580015 10302122085351734
SP PM /ADAMANTINA 4 3 0 0 8 2 9 1 0 0 0 11 0 0 0 1 120.000,00 10660017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
RJ PM DE NOVA FRIBURGO 2 8 6 0 6 6 3 0 0 0 0 11 0 0 0 2 500.000,00 35490006 10302122085352096
SP PM S ROSA VITERBO 4 5 3 6 8 5 4 5 0 0 0 11 0 0 0 1 102.565,00 21830023 10302122085351868
PA PM /MARABA 0 5 8 5 3 1 6 3 0 0 0 11 0 0 0 4 500.000,00 11 2 9 0 0 0 7 10302122085350015
RJ PM ARRAIAL DO CABO 2 7 7 9 2 3 7 3 0 0 0 11 0 0 0 3 400.000,00 14620010 10302122085350033
RJ PM /IGUABA GRAN 0 1 6 1 5 8 8 2 0 0 0 11 0 0 0 2 200.000,00 14620010 10302122085350033
RJ PM /ARARUAMA 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0 11 0 0 0 1 400.000,00 14620010 10302122085350033
RJ PM /ARARUAMA 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0 11 0 0 0 2 200.000,00 1 4 6 2 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
SP PM /VALENTIM GE 4 6 5 9 9 8 3 3 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 31600002 10302122089330035
MG PM /JAIBA 2 5 2 0 9 1 4 9 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 24750012 10302122085350031
MG PM/MARIA DA FE 1 8 0 2 5 9 5 7 0 0 0 11 0 0 0 6 250.000,00 24750012 10302122085350031
SC PM /ARARANGUA 8 2 9 11 2 4 9 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 19760017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
MA SES/MARANHAO 0 2 9 7 3 2 4 0 0 0 0 11 0 0 3 0 250.000,00 12160006 10302122085351744
RS FMS/PIRAPO 1 0 4 6 9 6 8 3 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 31730008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS FMS/AMETISTA DO SUL 11 2 4 4 2 3 6 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 31730008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
GO PM MORRINHOS 0 1 7 8 9 5 5 1 0 0 0 11 0 0 0 1 400.000,00 20200002 10302122085351814
SP PM /BARRA CHAPE 6 7 3 6 0 3 9 6 0 0 0 11 0 0 11 100.000,00 15310014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
BA PM /MACARANI 1 3 7 5 1 5 4 0 0 0 0 11 0 0 0 1 200.000,00 23940020 10302122085350029
PR PM LAPA 7 6 0 2 0 4 5 2 0 0 0 11 0 0 0 4 100.000,00 19670021 10302122085350041
RS PM /QUARAI 8 8 1 2 3 4 9 2 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 34030006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
MG PM ENTRE RIOS MINAS 2 0 3 5 6 7 4 7 0 0 0 11 0 0 0 2 150.000,00 25740020 10302122085350031
MG PM IGARAPE 1 8 7 1 5 4 7 4 0 0 0 11 0 0 0 4 100.000,00 25740022 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
SP PM /GUARACI 4 6 5 9 6 3 1 8 0 0 0 11 0 0 0 3 100.000,00 25260013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
MG PM /SANTA LUZIA 1 8 7 1 5 4 0 9 0 0 0 11 0 0 2 4 150.000,00 24770010 10302122085350031
RS FMS/PORTO ALEGR 11 3 5 8 2 3 5 0 0 0 11 0 0 0 7 500.000,00 26280010 10302122085352158
RS FMS/PORTO ALEGRE 11 3 5 8 2 3 5 0 0 0 11 0 0 0 1 500.000,00 26280018 10302122089330178
RS PM /PORTO ALEGRE 9 2 9 6 3 5 6 0 0 0 0 11 0 0 4 9 200.000,00 25600013 10302122089330174
RJ PM DE NOVA FRIBURGO 2 8 6 0 6 6 3 0 0 0 0 11 0 0 0 3 1.000.000,00 26160004 10302122085352030
RJ PM /CACH MACACU 2 9 1 2 8 7 6 6 0 0 0 11 0 0 0 1 200.000,00 26160005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 6 0 2
RJ PM DE NOVA FRIBURGO 2 8 6 0 6 6 3 0 0 0 0 11 0 0 0 1 250.000,00 26160006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 6 0 4
SP PM /SANTANA DO PARNAIBA 4 6 5 2 2 9 8 3 0 0 0 11 0 0 1 6 100.000,00 25270007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
RS PM /ESTEIO 8 8 1 5 0 4 9 5 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 36610014 10302122085350496
RJ PM /MARICA 2 9 1 3 1 0 7 5 0 0 0 11 0 0 0 2 11 5 . 0 0 0 , 0 0 23970015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
SP PM /SERTAOZINHO 4 5 3 7 1 8 2 0 0 0 0 11 0 0 1 7 100.000,00 15810002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
AL PM SIPANEMA 1 2 2 5 0 9 1 6 0 0 0 11 0 0 0 1 600.000,00 20670005 10302122085350027
RS PM /PORTO ALEGR 9 2 9 6 3 5 6 0 0 0 0 11 0 0 5 3 200.000,00 36640018 10302122085352158
RN PM /BOM JESUS 0 8 0 0 2 4 0 4 0 0 0 11 0 0 0 7 140.000,00 21230005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
SP PM /RIBEI PRETO 5 6 0 2 4 5 8 1 0 0 0 11 0 0 7 2 150.000,00 1 0 4 8 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
MG PM FREI INOCENCIO 1 6 9 4 5 9 9 0 0 0 0 11 0 0 0 1 400.000,00 14360005 10302122085350001
SP PM /BIRIGUI 46151718000109025 250.000,00 14390014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
MG FMS/ B HORIZONTE 1 8 7 2 9 0 2 0 0 0 0 11 0 0 0 1 300.000,00 35850008 10302122085352120
MG PM /S JOAO B GL 1 8 2 4 1 7 7 8 0 0 0 11 0 0 0 1 250.000,00 35850021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
SP FUNDO MUNICIPAL DE SA 46588950000410001 300.000,00 3 6 11 0 0 1 3 10302122085350035
MS PM /DEODAPOLIS 0 3 9 0 3 1 7 6 0 0 0 11 0 0 0 1 300.000,00 34090003 10302122085350054
SP PM /PALMARES PA 4 5 1 2 6 9 9 2 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 25240004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
RJ PM RESENDE 2 9 1 7 8 2 3 3 0 0 0 11 0 0 4 3 400.000,00 24980014 10302122085350033
RJ PM VOLTA REDONDA 3 2 5 1 2 5 0 1 0 0 0 11 0 0 0 8 200.000,00 24980014 10302122085350033
MG PM /GOVERNADOR VALADARES 2 0 6 2 2 8 9 0 0 0 0 11 0 0 0 6 100.000,00 14050008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MA SES/MARANHAO 0 2 9 7 3 2 4 0 0 0 0 11 0 0 2 8 300.000,00 20990003 10302122085351744
RO PM /VALE ANARI 8 4 7 2 2 9 1 7 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 24210006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 11
RO PM /PORTO VELHO 0 5 9 0 3 1 2 5 0 0 0 11 0 0 0 1 200.000,00 24210006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 11
RJ FMS/PETROPOLIS 111 2 9 4 9 2 0 0 0 11 0 0 0 1 500.000,00 13340006 10302122085351738
RJ PM /VALENCA 2 9 0 7 6 1 3 0 0 0 0 11 0 0 1 6 200.000,00 23900013 10302122085350033
RJ PM /SEROPEDICA 0 1 6 0 4 1 3 9 0 0 0 11 0 0 0 4 150.000,00 23900013 10302122085350033
SP PM /BARRA TURVO 4 6 6 3 4 3 1 7 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 18180008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP PM /PERUIBE 4 6 5 7 8 5 1 4 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 18180008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
RS PM /CONSTANTINA 8 7 7 0 8 8 8 9 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 90480005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PM /EUGENIO CAS 8 9 9 7 1 7 6 6 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 90480005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RJ PM /ARARUAMA 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0 11 0 0 0 3 400.000,00 25920015 10302122085350033
RJ PM VOLTA REDONDA 3 2 5 1 2 5 0 1 0 0 0 11 0 0 0 9 500.000,00 25710017 10302122085351992
SC PM /GARUVA 8 3 1 0 2 8 4 8 0 0 0 11 0 0 0 1 120.000,00 33200006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
MG PM CANDEIAS 1 7 8 8 8 0 9 0 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 1 4 11 0 0 0 1 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
SP PM /QUELUZ 4 6 6 7 0 9 3 1 0 0 0 11 0 0 0 1 130.000,00 36200002 10302122085350035
GO PM ITAGUARI 2 4 8 5 0 1 0 9 0 0 0 11 0 0 0 1 120.000,00 14780003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
PE SES/PERNAMBUCO 1 0 5 7 2 0 4 8 0 0 0 11 0 0 0 5 100.000,00 16920009 10302122085351908
MG PM /BRASILAN MI 0 1 6 0 2 0 0 9 0 0 0 11 0 0 0 2 150.000,00 24880001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
SP FUNDO MUNICIPAL DE SA 46588950000410002 100.000,00 22830012 10302122085350035
GO PM GOIAS 0 2 2 9 5 7 7 2 0 0 0 11 0 0 0 2 400.000,00 18460006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
GO PM RIO VERDE 0 2 0 5 6 7 2 9 0 0 0 11 0 0 1 5 300.000,00 18460007 10302122085350052
GO PM ANAPOLIS 0 1 0 6 7 4 7 9 0 0 0 11 0 0 0 1 300.000,00 18460007 10302122085350052
GO PM NEROPOLIS 0 11 0 5 6 2 6 0 0 0 11 0 0 0 2 150.000,00 1 9 6 0 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
SP PM /ECHAPORA 4 4 4 7 0 3 0 0 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 25220005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
MG PM PARACATU 1 8 2 7 8 0 5 1 0 0 0 11 0 0 0 3 200.000,00 33570010 10302122085350810
RJ PM CASIMIRO DE ABREU 2 9 11 5 4 5 8 0 0 0 11 0 0 0 5 200.000,00 25150017 10302122085352104
RJ PM /VALENCA 2 9 0 7 6 1 3 0 0 0 0 11 0 0 1 7 200.000,00 25160009 10302122085350033
CE PM /MIRAIMA 1 0 5 1 7 5 6 3 0 0 0 11 0 0 0 8 100.000,00 20250002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
SP PM /ITANHAEM 4 6 5 7 8 4 9 8 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 25420003 10302122085350035
SP PM /CARAGUATATU 4 6 4 8 2 8 4 0 0 0 0 11 0 0 0 2 200.000,00 25420004 10302122089330172
SC PM /SALTO VELOS 8 2 8 2 7 3 5 3 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 1 0 6 3 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
TO SES DE TOCANTINS 2 5 0 5 3 11 7 0 0 0 11 0 0 3 5 200.000,00 24300015 10302122085350652
PA FMS/MARAMBA 05853163000310001 350.000,00 24150013 10302122085350084
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde