Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.722, DE 1º DE JULHO DE 2010

Habilita Municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios do Estado de Minas Gerais, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e II - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PRO-GRAMÁTICA
MG CEDRO DO ABAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEDRO DO ABAETE 11658.858000/1100-02 200.000,00 10.301.1214.8581.0031
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA 22934.889000/1090-14

604.550,00

434.500,00

Retificado no DOU nº 189 de 01.10.2010, Seção 1, página 65

10.302.1220.8535.0031
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA 22934.889000/1090-06 395.827,04 10.302.1220.8535.0031
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPEU 18296.681000/1100- 02

200.000,00

110.000,00

Retificado no DOU nº 230 de 02.12.2010, Seção 1, página 111

10.302.1220.8535.0031
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPEU 18296.681000/1100-03

200.000,00

80.000,00

Retificado no DOU nº 234 de 08.12.2010, Seção 1, página 46

10.302.1220.8535.0031
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