Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.723, DE 1º DE JULHO DE 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO / ENTIDADE PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PRO-GRAMÁTICA
PE PM /AGUA PRETA 1 0 1 8 3 9 2 9 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 35340013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
MG FMS/DELFINOPOLIS 11 9 0 1 7 2 9 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 31550009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
PE PM /TACARATU 1 0 1 0 6 2 4 3 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 12210007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
MG PM /DATAS 1 7 7 5 4 1 9 3 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 33510008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
RJ PM VOLTA REDONDA 3 2 5 1 2 5 0 1 0 0 0 11 0 0 0 3 200.000,00 24980013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RO PM COLORADO D'OESTE 0 4 3 9 1 5 1 2 0 0 0 11 0 0 0 1 130.000,00 24210006 10301121485810011
TO SES DE TOCANTINS 25053117000110034

2.300.000,00

1.600.000,00

Retificado no DOU nº 228 de 30.11.2010, Seção 1, página 102

23590008 10302122085350017
MG PM /GOV VALADAR

PM /GOV VALADARES

Retificado no DOU nº 208 de 29.10.2010

20622890000110007

500.000,00

458.000,00

Retificado no DOU nº 208 de 29.10.2010

24810014 10302122085350031
PE

PM /S JOSE EGIT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
EGITO

Retificado no DOU nº 02 de 04.01.2011, Seção 1, página 117

11354180000110004

700.000,00

691.468,00

Retificado no DOU nº 02 de 04.01.2011, Seção 1, página 117

12180024 10302122085351746
RJ PM /CACH MACACU 29128766000110002

150.000,00

98.000,00

Retificado no DOU nº 189 de 01.10.2010, Seção 1, página 65

23900012 10302122085350033
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