Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.838, DE 8 DE JULHO DE 2010

Altera a classificação de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecemcritérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.242/GM, de 22 de dezembro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidade Odontológica -CEO, Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CE 2311306 Quixadá 5861969 CEO de Quixadá -Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Quixadá 3.242/GM, de 22 dedezembro de 2009

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço especializado de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde