Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.855, DE 12 DE JULHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Triagem Neonatal nos Estados do Ceará e de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto No- 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando as Portarias SAS/MS Nº 319 e 320, de 6 de julho de 2010, que habilitam, respectivamente, os Estados do Ceará e Mato Grosso na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, e autorizam o credenciamento do Hospital Infantil Albert Sabin, no Município de Fortaleza, e o Hospital Universitário Julio Muller, no Município de Cuiabá, como Serviços de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 1.137.698,00 (um milhão cento e trinta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde de Cuiabá e Fortaleza, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL GERAL
CE Fortaleza Municipal 834.298,60
MT Cuiabá Municipal 303.399,40
TOTAL GERAL
1.137.698,00
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