Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.913, DE 15 DE JULHO DE 2010

Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais
destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo
da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção à Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0054 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para
Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de julho de 2010, para os Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo à Portaria nº 798/GM, de 31de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2005, seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

(Cessados efeitos financeiros pela PRT GM/MS nº 142 de 27.01.2012)

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