Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a avaliação quantitativa e qualitativa da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, realizada pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da Comissão Intergestores Tripartite/CIT;
Considerando a pactuação à reunião da CIT em 17 de junho de 2010, que aprova a redefinição dessa Política a partir da avaliação efetuada; e
Considerando a necessidade de apoiar a regulação, controle e avaliação sobre a produção de procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Manter os procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, como também Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Parágrafo único. Procedimento cirúrgico eletivo é todo aquele procedimento cirúrgico terapêutico executável em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com diagnóstico estabelecido e com possibilidade de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência.
Art. 2º Aprovar os recursos financeiros distribuídos no Anexo II para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
§ 1º Os recursos aprovados neste artigo serão disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, nas competências julho de 2010 a junho de 2011, ficando a cargo das respectivas Comissões Intergestores Bipartites a programação da sua execução pelos Municípios, os Estados e o Distrito Federal, inclusive por repactuação da programação proposta em projetos previamente apresentados.
§ 2º A realocação dos recursos, por gestão municipal ou estadual, do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, cujas resoluções deverão ser encaminhadas ao Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS, que adotará providências junto à Secretaria de Atenção à Saúde para a publicação das respectivas portarias.
§ 3º A execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deve contemplar, em parte ou no todo, os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo I a esta Portaria, devendo-se cumprir de julho de 2010 até junho de 2011.
§ 4º Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos Fundos de Saúde dos respectivos Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH ou no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA do SUS.
§ 5º Para o faturamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as respectivas séries numéricas específicas de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC, designadas pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS e publicadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.
Art. 3° Estabelecer que os recursos de que trata o art. 2º
desta Portaria devem ser utilizados exclusivamente para a realização
de procedimentos cirúrgicos eletivos, entre os relacionados no Anexo
I, cabendo à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas
de Saúde - CGCSS/DRAC/SAS/MS, em conjunto com a Coordenação-
Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, o monitoramento
e a avaliação da produção desses procedimentos.
Art. 4º Determinar a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a serem distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir da competência julho de 2011, para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Parágrafo único. A distribuição dos recursos referidos neste
artigo dar-se-á após a avaliação pelo Grupo Técnico de Atenção à
Saúde da CIT e pactuação na CIT da produção cirúrgica geral e de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos executada por Estados, Distrito
Federal e Municípios, no período de julho 2010 a março de 2011.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio
de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio
de 2008, Seção 1, páginas 44 e 45.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
Nº | CÓDIGO | P R O C E D I M E N TO |
---|---|---|
01 | 040401001-6 | Adenoidectomia |
02 | 040401002-4 | Amidalectomia |
03 | 040401003-2 | Amidalectomia com ou sem adenoidectomia |
04 | 040805003-9 | Artrodese de médias / grandes articulacões de membro inferior |
05 | 040806006-9 | Artroplastia de ressecção de média / grande articulação |
06 | 040505002-0 | Capsulotomia yag-laser |
07 | 040703002-6 | Colecistectomia |
08 | 040703003-4 | Colecistectomia videolaparoscópica |
09 | 040703006-9 | Coledocotomia com ou sem colecistectomia |
10 | 040907005-0 | Colpoperineoplastia anterior e posterior |
11 | 040906002-0 | Colpoperineoplastia anterior e posterior com amputação de colo |
12 | 040906003-8 | Conização |
13 | 040905003-2 | Correção de hipospadia (primeiro tempo) |
14 | 040905004-0 | Correção de hipospadia (segundo tempo) |
15 | 040906004-6 | Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo uterino |
16 | 040702022-5 | Excisão de lesão / tumor ano-retal |
17 | 040402009-7 | Excisão e sutura de lesão da boca |
18 | 040102008-8 | Exerese de cisto sacro-coccígeo |
19 | 040907015-7 | Exerese de glândula de Bartholin / Skene |
20 | 020101056-9 | Exerese de nódulo de mama |
21 | 040806012-3 | Exploração articular com ou sem sinovectomia de médias / grandes articulações |
22 | 040806014-0 | Fasciectomia |
23 | 0405050097 | Facectomia com implante de lente intra-ocular |
24 | 0405050119 | Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida |
25 | 0405050372 | Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável |
26 | 040702027-6 | Fistulectomia ou fistulotomia anal |
27 | 0405030045 | Fotocoagulação a laser |
28 | 040505012-7 | Fototrabeculoplastia a laser |
29 | 040702028-4 | Hemorroidectomia |
30 | 040704012-9 | Herniorrafia umbilical |
31 | 040704006-4 | Herniorrafia epigástrica |
32 | 040704008-0 | Herniorrafia incisional |
33 | 040704011-0 | Herniorrafia recidivante |
34 | 040704009-9 | Hernioplastia inguinal/crural (bilateral) |
35 | 040704010-2 | Hernioplastia inguinal/crural (unilateral) |
36 | 040906013-5 | Histerectomia total |
37 | 040906010-0 | Histerectomia (por via vaginal) |
38 | 040906011-9 | Histerectomia com anexectomia uni ou bilateral |
39 | 040906017-8 | Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio |
40 | 040505013-5 | Implante de prótese anti-glaucomatosa |
41 | 040505019-4 | Iridotomia a laser |
42 | 040906018-6 | Laqueadura tubária |
43 | 041001006-5 | Mastectomia simples |
44 | 040401022-9 | Mastoidectomia subtotal |
45 | 040906019-4 | Miomectomia |
46 | 040906020-8 | Miomectomia videolaparoscópica |
47 | 040906021-6 | Ooforectomia/ooforoplastia |
48 | 040904014-2 | Orquiectomia bilateral |
49 | 040904013-4 | Orquidopexia unilateral |
50 | 040806019-0 | Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé |
51 | 040503019-3 | Pan-fotocoagulação retiniana a laser |
52 | 041001007-3 | Plástica mamária feminina nao estética |
53 | 040905008-3 | Postectomia |
54 | 040903002-3 | Prostatectomia suprapúbica |
55 | 040704022-6 | Reparação outras hérnias (inclui herniorrafia muscular) |
56 | 040903004-0 | Ressecção endoscópica de próstata |
57 | 040806040-9 | Retirada de tracão trans-esquelética |
58 | 040806041-7 | Retração cicatricial dos dedos com comprometimento tendinoso (por dedo) |
59 | 041612005-9 | Segmentectomia de mama |
60 | 040402033-0 | Septoplastia para correção de desvio |
61 | 040806044-1 | Te n ó l i s e |
62 | 040806045-0 | Te n o - m i o r r a f i a |
63 | 040806047-6 | Tenoplastia ou enxerto de tendão único |
64 | 040503018-5 | Termoterapia transpupilar |
65 | 040401035-0 | Timpanoplastia (unilateral/bilateral) |
66 | 040201003-5 | Tiroidectomia parcial |
67 | 040602056-6 | Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) |
68 | 040602057-4 | Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral) |
69 | 040907027-0 | Tratamento cirúrgico da incontinência urinária por via vaginal |
70 | 040806062-0 | Tratamento cirúrgico de infecção pós-artroplastia (grandes articulações) |
71 | 040904021-5 | Tratamento cirúrgico da hidrocele |
72 | 040901049-9 | Tratamento cirúrgico da incontinência urinária via abdominal |
73 | 040805089-6 | Tratamento cirúrgico da rotura de menisco - meniscectomia parcial ou total |
74 | 040904023-1 | Tratamento cirúrgico da varicocele |
75 | 040806057-3 | Tratamento cirúrgico de dedo em martelo / em garra (mão e pé) |
76 | 040806059-0 | Tratamento cirúrgico de fratura viciosamente consolidada dos ossos longosexceto da mão e do pé |
77 | 040806067-0 | Tratamento cirúrgico de retração muscular |
78 | 040505035-6 | Tratamento cirúrgico do glaucoma congênito |
79 | 040805091-8 | Tratamento cirúrgico do halux valgus sem osteotomia do primeiro osso metatársico |
80 | 040805076-4 | Tratamento cirúrgico do pé torto congênito |
81 | 040302012-3 | Tratamento cirúrgico da síndrome compressiva em túnel ósteo-fibroso ao nível do carpo |
82 | 040401041-5 | Tu r b i n e c t o m i a |
83 | 040904024-0 | Vasectomia parcial ou completa |
84 | 021112001-4 | Videoscopia para diagnóstico, drenagem, toalete ou biópsia ou remoção delesões |
85 | 021112002-2 | Videoscopia para síntese, reconstrução ou transplante de estruturas |
86 | 040503014-2 | Vitrectomia posterior |
87 | 040503017-7 | Vitrectomia posterior com infusão de óleo de silicone e endolaser |
88 | 040503016-9 | Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
Recursos financeiros distribuídos por Unidade Federativa.
UF | VALOR ANUAL (R$) | |
Acre | 717.328,10 | |
Alagoas | 3.298.887,81 | |
Amapá | 646.753,76 | |
Amazonas | 3.524.124,69 | |
Bahia | 15.297.041,05 | |
Ceará | 8.913.455,61 | |
Distrito Federal | 2.697.241,76 | |
Espírito Santo | 3.642.842,41 | |
Goiás | 6.165.190,92 | |
Maranhão | 6.650.962,95 | |
Mato Grosso | 3.119.759,62 | |
Mato Grosso do Sul | 2.464.029,67 | |
Minas Gerais | 20.937.479,47 | |
Pará | 7.722.571,96 | |
Paraíba | 3.947.629,83 | |
Paraná | 11.170.309,41 | |
Pernambuco | 9.212.662,18 | |
Piauí | 3.290.597,23 | |
Rio de Janeiro | 16.741.866,40 | |
Rio Grande do Norte | 3.276.603,45 | |
Rio Grande do Sul | 11.449.873,85 | |
Rondônia | 1.575.385,09 | |
Roraima | 435.395,68 | |
Santa Catarina | 6.384.153,97 | |
São Paulo | 43.258.294,77 | |
S e rg i p e | 2.108.901,75 | |
To c a n t i n s | 1.350.656,61 | |
TO TA L | 200.000.000,00 |