ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.919, DE 15 DE JULHO DE 2010
Redefine, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a avaliação quantitativa e qualitativa da Política
Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade,
realizada pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da
Comissão Intergestores Tripartite/CIT;
Considerando a pactuação à reunião da CIT em 17 de junho
de 2010, que aprova a redefinição dessa Política a partir da avaliação
efetuada; e
Considerando a necessidade de apoiar a regulação, controle e
avaliação sobre a produção de procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Manter os procedimentos relacionados no Anexo I
desta Portaria, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, como também
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Parágrafo único. Procedimento cirúrgico eletivo é todo aquele
procedimento cirúrgico terapêutico executável em ambiente ambulatorial
ou hospitalar, com diagnóstico estabelecido e com possibilidade
de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência.
Art. 2º Aprovar os recursos financeiros distribuídos no Anexo
II para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
§ 1º Os recursos aprovados neste artigo serão disponibilizados
pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC,
nas competências julho de 2010 a junho de 2011, ficando a cargo das
respectivas Comissões Intergestores Bipartites a programação da sua
execução pelos Municípios, os Estados e o Distrito Federal, inclusive
por repactuação da programação proposta em projetos previamente
apresentados.
§ 2º A realocação dos recursos, por gestão municipal ou
estadual, do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, será
objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, cujas
resoluções deverão ser encaminhadas ao Departamento de Regulação
Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS, que adotará providências
junto à Secretaria de Atenção à Saúde para a publicação das
respectivas portarias.
§ 3º A execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deve
contemplar, em parte ou no todo, os procedimentos cirúrgicos relacionados
no Anexo I a esta Portaria, devendo-se cumprir de julho
de 2010 até junho de 2011.
§ 4º Os recursos financeiros serão transferidos diretamente
aos Fundos de Saúde dos respectivos Municípios, Estados e Distrito
Federal, conforme produção apresentada no Sistema de Informação
Hospitalar - SIH ou no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA do
SUS.
§ 5º Para o faturamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos
realizados, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as respectivas
séries numéricas específicas de Autorizações de Internação Hospitalar
- AIHs e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade - APAC, designadas pelo Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS e publicadas pela
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.
Art. 3° Estabelecer que os recursos de que trata o art. 2º
desta Portaria devem ser utilizados exclusivamente para a realização
de procedimentos cirúrgicos eletivos, entre os relacionados no Anexo
I, cabendo à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas
de Saúde - CGCSS/DRAC/SAS/MS, em conjunto com a Coordenação-
Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, o monitoramento
e a avaliação da produção desses procedimentos.
Art. 4º Determinar a provisão anual de R$ 150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais) a serem distribuídos aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, a partir da competência julho de 2011,
para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Parágrafo único. A distribuição dos recursos referidos neste
artigo dar-se-á após a avaliação pelo Grupo Técnico de Atenção à
Saúde da CIT e pactuação na CIT da produção cirúrgica geral e de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos executada por Estados, Distrito
Federal e Municípios, no período de julho 2010 a março de 2011.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2010.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio
de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio
de 2008, Seção 1, páginas 44 e 45.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
Nº |
CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
01 |
040401001-6 |
Adenoidectomia |
02 |
040401002-4 |
Amidalectomia |
03 |
040401003-2 |
Amidalectomia com ou sem adenoidectomia |
04 |
040805003-9 |
Artrodese de médias / grandes articulacões de membro inferior |
05 |
040806006-9 |
Artroplastia de ressecção de média / grande articulação |
06 |
040505002-0 |
Capsulotomia yag-laser |
07 |
040703002-6 |
Colecistectomia |
08 |
040703003-4 |
Colecistectomia videolaparoscópica |
09 |
040703006-9 |
Coledocotomia com ou sem colecistectomia |
10 |
040907005-0 |
Colpoperineoplastia anterior e posterior |
11 |
040906002-0 |
Colpoperineoplastia anterior e posterior com amputação de colo |
12 |
040906003-8 |
Conização |
13 |
040905003-2 |
Correção de hipospadia (primeiro tempo) |
14 |
040905004-0 |
Correção de hipospadia (segundo tempo) |
15 |
040906004-6 |
Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo uterino |
16 |
040702022-5 |
Excisão de lesão / tumor ano-retal |
17 |
040402009-7 |
Excisão e sutura de lesão da boca |
18 |
040102008-8 |
Exerese de cisto sacro-coccígeo |
19 |
040907015-7 |
Exerese de glândula de Bartholin / Skene |
20 |
020101056-9 |
Exerese de nódulo de mama |
21 |
040806012-3 |
Exploração articular com ou sem sinovectomia de médias / grandes articulações |
22 |
040806014-0 |
Fasciectomia |
23 |
0405050097 |
Facectomia com implante de lente intra-ocular |
24 |
0405050119 |
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida |
25 |
0405050372 |
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável |
26 |
040702027-6 |
Fistulectomia ou fistulotomia anal |
27 |
0405030045 |
Fotocoagulação a laser |
28 |
040505012-7 |
Fototrabeculoplastia a laser |
29 |
040702028-4 |
Hemorroidectomia |
30 |
040704012-9 |
Herniorrafia umbilical |
31 |
040704006-4 |
Herniorrafia epigástrica |
32 |
040704008-0 |
Herniorrafia incisional |
33 |
040704011-0 |
Herniorrafia recidivante |
34 |
040704009-9 |
Hernioplastia inguinal/crural (bilateral) |
35 |
040704010-2 |
Hernioplastia inguinal/crural (unilateral) |
36 |
040906013-5 |
Histerectomia total |
37 |
040906010-0 |
Histerectomia (por via vaginal) |
38 |
040906011-9 |
Histerectomia com anexectomia uni ou bilateral |
39 |
040906017-8 |
Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio |
40 |
040505013-5 |
Implante de prótese anti-glaucomatosa |
41 |
040505019-4 |
Iridotomia a laser |
42 |
040906018-6 |
Laqueadura tubária |
43 |
041001006-5 |
Mastectomia simples |
44 |
040401022-9 |
Mastoidectomia subtotal |
45 |
040906019-4 |
Miomectomia |
46 |
040906020-8 |
Miomectomia videolaparoscópica |
47 |
040906021-6 |
Ooforectomia/ooforoplastia |
48 |
040904014-2 |
Orquiectomia bilateral |
49 |
040904013-4 |
Orquidopexia unilateral |
50 |
040806019-0 |
Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé |
51 |
040503019-3 |
Pan-fotocoagulação retiniana a laser |
52 |
041001007-3 |
Plástica mamária feminina nao estética |
53 |
040905008-3 |
Postectomia |
54 |
040903002-3 |
Prostatectomia suprapúbica |
55 |
040704022-6 |
Reparação outras hérnias (inclui herniorrafia muscular) |
56 |
040903004-0 |
Ressecção endoscópica de próstata |
57 |
040806040-9 |
Retirada de tracão trans-esquelética |
58 |
040806041-7 |
Retração cicatricial dos dedos com comprometimento tendinoso (por dedo) |
59 |
041612005-9 |
Segmentectomia de mama |
60 |
040402033-0 |
Septoplastia para correção de desvio |
61 |
040806044-1 |
Te n ó l i s e |
62 |
040806045-0 |
Te n o - m i o r r a f i a |
63 |
040806047-6 |
Tenoplastia ou enxerto de tendão único |
64 |
040503018-5 |
Termoterapia transpupilar |
65 |
040401035-0 |
Timpanoplastia (unilateral/bilateral) |
66 |
040201003-5 |
Tiroidectomia parcial |
67 |
040602056-6 |
Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) |
68 |
040602057-4 |
Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral) |
69 |
040907027-0 |
Tratamento cirúrgico da incontinência urinária por via vaginal |
70 |
040806062-0 |
Tratamento cirúrgico de infecção pós-artroplastia (grandes articulações) |
71 |
040904021-5 |
Tratamento cirúrgico da hidrocele |
72 |
040901049-9 |
Tratamento cirúrgico da incontinência urinária via abdominal |
73 |
040805089-6 |
Tratamento cirúrgico da rotura de menisco - meniscectomia parcial ou total |
74 |
040904023-1 |
Tratamento cirúrgico da varicocele |
75 |
040806057-3 |
Tratamento cirúrgico de dedo em martelo / em garra (mão e pé) |
76 |
040806059-0 |
Tratamento cirúrgico de fratura viciosamente consolidada dos ossos longosexceto da mão e do pé |
77 |
040806067-0 |
Tratamento cirúrgico de retração muscular |
78 |
040505035-6 |
Tratamento cirúrgico do glaucoma congênito |
79 |
040805091-8 |
Tratamento cirúrgico do halux valgus sem osteotomia do primeiro osso metatársico |
80 |
040805076-4 |
Tratamento cirúrgico do pé torto congênito |
81 |
040302012-3 |
Tratamento cirúrgico da síndrome compressiva em túnel ósteo-fibroso ao nível do carpo |
82 |
040401041-5 |
Tu r b i n e c t o m i a |
83 |
040904024-0 |
Vasectomia parcial ou completa |
84 |
021112001-4 |
Videoscopia para diagnóstico, drenagem, toalete ou biópsia ou remoção delesões |
85 |
021112002-2 |
Videoscopia para síntese, reconstrução ou transplante de estruturas |
86 |
040503014-2 |
Vitrectomia posterior |
87 |
040503017-7 |
Vitrectomia posterior com infusão de óleo de silicone e endolaser |
88 |
040503016-9 |
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser |
ANEXO I (*)
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
(Republicado pelo DOU Nº 165 de 27.08.2010, Seção 1, pág 37 e 37)
Nº |
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
01 |
040401001-6 |
Adenoidectomia |
02 |
040401002-4 |
Amidalectomia |
03 |
040401003-2 |
Amidalectomia com ou sem adenoidectomia |
04 |
040805003-9 |
Artrodese de médias / grandes articulacões de membro inferior |
05 |
040806006-9 |
Artroplastia de ressecção de média / grande articulação |
06 |
040505002-0 |
Capsulotomia yag-laser |
07 |
040703002-6 |
Colecistectomia |
08 |
040703003-4 |
Colecistectomia videolaparoscópica |
09 |
040703006-9 |
Coledocotomia com ou sem colecistectomia |
10 |
040907005-0 |
Colpoperineoplastia anterior e posterior |
11 |
040906002-0 |
Colpoperineoplastia anterior e posterior com amputação de colo |
12 |
040906003-8 |
Conização |
13 |
040905003-2 |
Correção de hipospadia (primeiro tempo) |
14 |
040905004-0 |
Correção de hipospadia (segundo tempo) |
15 |
040906004-6 |
Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo uterino |
16 |
040702022-5 |
Excisão de lesão / tumor ano-retal |
17 |
040102008-8 |
Exerese de cisto sacro-coccígeo |
18 |
040907015-7 |
Exerese de glândula de Bartholin / Skene |
19 |
020101056-9 |
Exerese de nódulo de mama |
20 |
040806012-3 |
Exploração articular com ou sem sinovectomia de médias /grandes articulações |
21 |
040806014-0 |
Fasciectomia |
22 |
0405050097 |
Facectomia com implante de lente intra-ocular |
23 |
0405050119 |
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida |
24 |
0405050372 |
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável |
25 |
040702027-6 |
Fistulectomia ou fistulotomia anal |
26 |
0405030045 |
Fotocoagulação a laser |
27 |
040505012-7 |
Fototrabeculoplastia a laser |
28 |
040702028-4 |
Hemorroidectomia |
29 |
040704012-9 |
Herniorrafia umbilical |
30 |
040704006-4 |
Herniorrafia epigástrica |
31 |
040704008-0 |
Herniorrafia incisional |
32 |
040704011-0 |
Herniorrafia recidivante |
33 |
040704009-9 |
Hernioplastia inguinal/crural (bilateral) |
34 |
040704010-2 |
Hernioplastia inguinal/crural (unilateral) |
35 |
040906013-5 |
Histerectomia total |
36 |
040906010-0 |
Histerectomia (por via vaginal) |
37 |
040906011-9 |
Histerectomia com anexectomia uni ou bilateral |
38 |
040906017-8 |
Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio |
39 |
040505013-5 |
Implante de prótese anti-glaucomatosa |
40 |
040505019-4 |
Iridotomia a laser |
41 |
040906018-6 |
Laqueadura tubária |
42 |
041001006-5 |
Mastectomia simples |
43 |
040401022-9 |
Mastoidectomia subtotal |
44 |
040906019-4 |
Miomectomia |
45 |
040906020-8 |
Miomectomia videolaparoscópica |
46 |
040906021-6 |
Ooforectomia/ooforoplastia |
47 |
040904014-2 |
Orquiectomia bilateral |
48 |
040904013-4 |
Orquidopexia unilateral |
49 |
040806019-0 |
Osteotomia de ossos longos exceto da mão e do pé |
50 |
040503019-3 |
Pan-fotocoagulação retiniana a laser |
51 |
041001007-3 |
Plástica mamária feminina nao estética |
52 |
040905008-3 |
Postectomia |
53 |
040903002-3 |
Prostatectomia suprapúbica |
54 |
040704022-6 |
Reparação outras hérnias (inclui herniorrafia muscular) |
55 |
040903004-0 |
Ressecção endoscópica de próstata |
56 |
040806040-9 |
Retirada de tracão trans-esquelética |
57 |
040806041-7 |
Retração cicatricial dos dedos com comprometimento tendinoso (por dedo) |
58 |
041612005-9 |
Segmentectomia de mama |
59 |
040402033-0 |
Septoplastia para correção de desvio |
60 |
040806044-1 |
Tenólise |
61 |
040806045-0 |
Teno-miorrafia |
62 |
040806047-6 |
Tenoplastia ou enxerto de tendão único |
63 |
040503018-5 |
Termoterapia transpupilar |
64 |
040401035-0 |
Timpanoplastia (unilateral/bilateral) |
65 |
040201003-5 |
Tiroidectomia parcial |
66 |
040602056-6 |
Tratamento cirúrgico de varizes (bilateral) |
67 |
040602057-4 |
Tratamento cirúrgico de varizes (unilateral) |
68 |
040907027-0 |
Tratamento cirúrgico da incontinência urinária por via vaginal |
69 |
040806062-0 |
Tratamento cirúrgico de infecção pós-artroplastia (grandes articulações) |
70 |
040904021-5 |
Tratamento cirúrgico da hidrocele |
71 |
040901049-9 |
Tratamento cirúrgico da incontinência urinária via abdominal |
72 |
040805089-6 |
Tratamento cirúrgico da rotura de menisco - meniscectomia parcial ou total |
73 |
040904023-1 |
Tratamento cirúrgico da varicocele |
74 |
040806057-3 |
Tratamento cirúrgico de dedo em martelo / em garra (mão e pé) |
75 |
040806059-0 |
Tratamento cirúrgico de fratura viciosamente consolidada dos ossos longos exceto da mão e do pé |
76 |
040806067-0 |
Tratamento cirúrgico de retração muscular |
77 |
040505035-6 |
Tratamento cirúrgico do glaucoma congênito |
78 |
040805091-8 |
Tratamento cirúrgico do halux valgus sem osteotomia do primeiro osso metatársico |
79 |
040805076-4 |
Tratamento cirúrgico do pé torto congênito |
80 |
040302012-3 |
Tratamento cirúrgico da síndrome compressiva em túnel ósteo-fibroso ao nível do carpo |
81 |
040401041-5 |
Turbinectomia |
82 |
040904024-0 |
Vasectomia parcial ou completa |
83 |
040503014-2 |
Vitrectomia posterior |
84 |
040503017-7 |
Vitrectomia posterior com infusão de óleo de silicone e endolaser |
85 |
040503016-9 |
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono e endolaser |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 135, de 16-7-2010, Seção 1, págs. 36 e 37, com incorreção no original.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
Recursos financeiros distribuídos por Unidade Federativa.
UF |
VALOR ANUAL (R$) |
Acre |
717.328,10 |
Alagoas |
3.298.887,81 |
Amapá |
646.753,76 |
Amazonas |
3.524.124,69 |
Bahia |
15.297.041,05 |
Ceará |
8.913.455,61 |
Distrito Federal |
2.697.241,76 |
Espírito Santo |
3.642.842,41 |
Goiás |
6.165.190,92 |
Maranhão |
6.650.962,95 |
Mato Grosso |
3.119.759,62 |
Mato Grosso do Sul |
2.464.029,67 |
Minas Gerais |
20.937.479,47 |
Pará |
7.722.571,96 |
Paraíba |
3.947.629,83 |
Paraná |
11.170.309,41 |
Pernambuco |
9.212.662,18 |
Piauí |
3.290.597,23 |
Rio de Janeiro |
16.741.866,40 |
Rio Grande do Norte |
3.276.603,45 |
Rio Grande do Sul |
11.449.873,85 |
Rondônia |
1.575.385,09 |
Roraima |
435.395,68 |
Santa Catarina |
6.384.153,97 |
São Paulo |
43.258.294,77 |
S e rg i p e |
2.108.901,75 |
To c a n t i n s |
1.350.656,61 |
TO TA L |
200.000.000,00 |