Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.076, DE 23 DE JULHO DE 2010

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional Intraestaduais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando as Portaria nºs 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007; 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008; 1.701/GM, de 14 de agosto de 2008; 2.763/GM, de 18 de novembro de 2008, 1.971/GM, de 27 de agosto de 2009 e a Portaria nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera a Portaria nº 2.945/GM, de 14 de novembro de 2007;

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual, de 22 de março de 2007, do Estado do Mato Grosso do Sul, de 30 de agosto de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul, de 13 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, de 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo; e de 28 de agosto de 2008, do Estado da Paraíba;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado do Paraná; de 27 de setembro de 2007, do Estado do Mato Grosso do Sul; de 27 de setembro de 2007 e 13 de dezembro de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul; de 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo; de 30 de outubro de 2008, do Estado da Paraíba; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção aos Ofícios MS/SE/GAB nºs 693, 695, 696, 699 e 700, de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestatuais constituídos nos Estados do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a IV a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Qualificação daGestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de agosto de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO I

UF Nº de regiõesde saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
ESPIRITO SANTO 08 Guaçuí 20.000,00 160.000,00
Cachoeiro de Itapemirim
Vi t ó r i a
Santa Teresa
Vila Velha / Venda Nova doImigrante
Linhares
Colatina
São Mateus

ANEXO II

UF Nº de regiões desaúde /CGR Nomes das regiões desaúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
MATO GROSSO DO SUL 03 Campo Grande 20.000,00 60.000,00
Dourados
Três Lagoas

ANEXO III

UF Nº de regiõesde saúde/CGR Nomes das regiões desaúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
PARAÍBA 25 Vale do Mamanguape 20.000,00 500.000,00
Fonte de Água Viva
Atlântico
Piemont da Borborema
Curimataú Oriental
Região do Brejo Paraibano
Vale do Paraíba
SECURI
Renascer do Brejo
Regional da Borborema
AGRECARE Saúde
Fazendo Acontecer
Avança ANUG
Curimataú e Seridó Paraibano
Cariri Ocidental
Patos
Piancó
Itaporanga
Conceição
Princesa Isabel
Alto Sertão
Sertão Saúde
U N I VA L E
Sousa
Terra de Maringá

ANEXO IV

UF Nº de regiõesde saúde/CGR Nomes das regiões desaúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
PARANÁ 22 Paranaguá 20.000,00 440.000,00
Metropolitana
Ponta Grossa
Irati
Guarapuava
União da Vitória
Pato Branco
Francisco Beltrão
Foz do Iguaçu
Cascavel
Campo Mourão
Umuarama
Cianorte
Paranavaí
Maringá
Apucarana
Londrina
Cornélio Procópio
Jacarezinho
Toledo
Telêmaco Borba
Ivaiporã

ANEXO V

UF Nº de regiõesde saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
RIO GRANDE DO SUL 19 Bagé 20.000,00 380.000,00
Cachoeira do Sul
Caxias do Sul
Erechim
Frederico Westphalen
Ijuí
Palmeira das Missões
Porto Alegre
Santa Cruz do Sul
Santo Ângelo
2ª Porto Alegre
Pelotas
Santa Maria
Passo Fundo
Cruz Alta
Alegrete
Santa Rosa
Lajeado
Osório
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