Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.150, DE 28 DE JULHO DE 2010

Habilita o Estado de Sergipe a receber o valor de incentivo referente às motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância - como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estado de Sergipe a receber o valor de incentivo referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual, conforme especificado a seguir:

Estado UF Motolância Valor mensal Valor anual
Sergipe SE 03 R$ 21.000,00 R$ 252.000,00

 

TERMO DE DOAÇÃO CHASSI PLACA
5416/2008 9C6KG021080029920 IAL1951
5416/2008 9C6KG021080029851 IAL1271
5416/2008 9C6KG021080029948 IAL1091

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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