Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.185, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Caxias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando o Ofício nº 306, de 13 de julho de 2010, da Secretaria Municipal de Caxias; e

Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde no Município de Caxias/MA, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Caxias.

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em 2 (duas) parcelas de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências julho e agosto de 2010.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos valores ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias correspondente ao estabelecido no parágrafo único do art. 1° desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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