Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.188, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.079, de 23 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 16.310.730,00 (dezesseis milhões, trezentos e dez mil, setecentos e trinta reais), a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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