Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.276, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde;

Considerando a situação de emergência no Estado de Pernambuco, ocasionado pelas fortes enchentes no Estado, que culminou na danificação de hospitais e unidades de saúde, potencialização de ocorrência de doenças, sobretudo as transmitidas por água, alimentos, vetores, reservatórios e animais peçonhentos; e

Considerando a necessidade de reestruturação da rede de atenção à saúde para enfrentamento da situação emergencial, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 54.168.400,00 (cinqüenta e quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e quatrocentos reais) a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcela única.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.1444.6160.0101 - Vigilância, Prevenção e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergenciais em Saúde - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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