Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Cataguases - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria n° 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria n° 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, conforme Resolução n° 604, de 9 de dezembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24 horas; e
Considerando a Proposta n° 17702.499000/3100-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Cataguases - MG, resolve:
Art. 1° Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Cataguases | I | 01 |
Art. 2° Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo
financeiro de investimento estabelecido no art. 4° da Portaria n°
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5° da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia -
MG Fundo Municipal de Saúde de Cataguases
- MG (Retificada pelo DOU n° 90, seção 1, pág. 44 de 14.05.2015).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e
Emergências na Rede Hospitalar, e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção
Especializada em Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.