Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.355, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Institui o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 318 da Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que alterou dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando o disposto na Lei de Biossegurança n° 11.105, de 24 de março de 2005;

Considerando que o Ministério da Saúde - MS foi designado pelo Decreto n° 6.925 de 6 de agosto de 2009 como Autoridade Nacional Competente - ANC para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica; e

Considerando ainda a necessidade de articular internamente as ações demandadas pelas obrigações do Protocolo referentes à área da saúde humana, resolve:

Art 1° Instituir o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que será integrado pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA;
II - Consultoria Jurídica - CONJUR;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
VII - Representante do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Comitê deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Comitê no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 2° O Comitê ora instituído tem como finalidade:

I - atuar como Ponto Focal da ANC para a implementação do Protocolo de Cartagena no âmbito da Saúde;
II - estabelecer fluxo interno de circulação de informações referentes aos temas do Protocolo;
III - articular as medidas cabíveis para atendimento dos requisitos do Protocolo relativos ao setor saúde;
IV - mobilizar os recursos e capacitação necessários ao bom desempenho do Ministério da Saúde enquanto Autoridade Nacional Competente;
V - acompanhar e avaliar os resultados das ações empreendidas no desempenho de suas funções; e
VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3° Os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo representante do Ministério da Saúde junto à CTNBio e apoiados técnica e administrativamente pela SCTIE.

Art. 4° O Comitê de Articulação contará com uma Secretaria-Executiva com representante indicado pela SCTIE para o desempenho das funções de secretariado.

Art. 5° O Coordenador do Comitê fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, da administração pública federal, e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à área de interesse do Comitê, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria pelo Comitê.

Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse nacional e não remunerada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde