Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.372, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs 24h e Salas de Estabilização no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, no dia 23 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró - RN.

Município UPA 24h - Porte I UPA 24h - Porte II Valor Anual
Mossoró - UPA 24H Conchecita Ciarlini 1 2.100.000,00
Mossoró - UPA 24H Tarcísio de Vasconcelos Maia 1 1.200.000,00
TOTAL 3.300.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs acima descritas, Porte II e I, respectivamente, no Município de Mossoró - RN.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró - RN.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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