Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.410, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que recompõe e atualiza procedimentos de radioterapia e de quimioterapia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 412.774.134,56 (quatrocentos e doze milhões, setecentos e setenta e quatro mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, da seguinte forma:

I - o montante de R$ 405.442.083,02 (quatrocentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil oitenta e três reais e dois centavos), será incorporado ao teto financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo.

II - o montante de R$ 7.332.051,54 (sete milhões, trezentos e trinta e dois mil cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), será disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, de acordo com a produção registrada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no inciso I, do art. 1º desta Portaria, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Município Valor Anual
AC 120000 GESTÃO ESTADUAL ACRE 788.088,76
AC Total 788.088,76
AL 270000 GESTÃO ESTADUAL ALAGOAS 6.080,20
AL 270030 ARAPIRACA 378.378,37
AL 270430 MACEIÓ 3.306.753,03
AL Total 3 . 6 9 1 . 2 11 , 6 0
AM 130000 GESTÃO ESTADUAL AMAZONAS 2.791.600,03
AM Total 2.791.600,03
AP 160000 GESTÃO ESTADUAL AMAPÁ 272.352,14
AP Total 272.352,14
BA 290000 GESTÃO ESTADUAL BAHIA 2.640.285,98
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 2 11 . 11 9 , 5 1
BA 291360 ILHÉUS 179.353,82
BA 292530 PORTO SEGURO 173,72
BA 292740 SALVADOR 11 . 2 3 7 . 1 3 8 , 5 2
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 694,88
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 1.439.425,60
BA Total 15.708.192,03
CE 230000 GESTÃO ESTADUAL CEARA 35.612,60
CE 230190 BARBALHA 2.151.951,97
CE 230440 FORTALEZA 11 . 3 5 8 . 1 7 1 , 0 0
CE 231290 SOBRAL 951.634,49
CE Total 14.497.370,07
DF 530000 GESTÃO DISTRITO FEDERAL 5.466.928,43
DF Total 5.466.928,43
ES 320000 GESTÃO ESTADUAL ESPÍRITO S A N TO 8.847.261,74
ES Total 8.847.261,74
GO 5 2 0 11 0 ANÁPOLIS 1.248.768,69
GO 520870 GOIÂNIA 8.468.818,76
GO Total 9.717.587,45
MA 2 111 3 0 SÃO LUIS 4.834.433,53
MA Total 4.834.433,53
MG 310000 GESTÃO ESTADUAL MINAS GERAIS 7.061.679,02
MG 310160 ALFENAS 313.496,14
MG 310560 BARBACENA 514.022,22
MG 310620 BELO HORIZONTE 15.931.532,80
MG 310670 BETIM 26.058,00
MG 311530 C ATA G U A S E S 294.041,74
MG 312230 DIVINÓPOLIS 2.423.022,21
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 371.892,38
MG 313130 I PAT I N G A 1.880.872,18
MG 313670 JUIZ DE FORA 3.722.902,36
MG 314330 MONTES CLAROS 4.155.944,69
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 3.177.290,57
MG 316250 SÃO JOÃO DEL REI 3 1 4 . 11 6 , 0 6
MG 316720 SETE LAGOAS 5.518,17
MG 316860 TEÓFILO OTONI 521,16
MG 317010 UBERABA 1.481.312,07
MG 317020 UBERLÂNDIA 4.589.203,03
MG Total 46.263.424,81
MS 500270 CAMPO GRANDE 4.422.158,00
MS 500370 DOURADOS 626.749,27
MS 500830 TRÊS LAGOAS 12.855,28
MS Total 5.061.762,56
MT 510000 GESTÃO ESTADUAL MATO GROSSO 16.155,96
MT 510340 CUIABÁ 3.970.164,07
MT 510760 RONDONÓPOLIS 19.306,38
MT Total 4.005.626,41
PA 150080 ANANINDEUA 173,72
PA 150140 BELÉM 4.048.283,81
PA 150240 C A S TA N H A L 1.216,04
PA Total 4.049.673,57
PB 250400 CAMPINA GRANDE 1.310.953,98
PB 250750 JOÃO PESSOA 4.379.547,88
PB Total 5.690.501,86
PE 260000 GESTÃO ESTADUAL PERNAMBUCO 19.936.745,51
PE 2 6 111 0 PETROLINA 166.566,23
PE Total 2 0 . 1 0 3 . 3 11 , 7 4
PI 2 2 11 0 0 TERESINA 7.971.825,71
PI Total 7.971.825,71
PR 410000 GESTÃO ESTADUAL PARANÁ 11 . 4 3 8 . 2 2 3 , 6 7
PR 410140 APUCARANA 273.039,82
PR 410430 CAMPO MOURÃO 572.651,59
PR 410690 CURITIBA 9.943.934,28
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 1.238.733,62
PR 4 11 3 7 0 LONDRINA 5.019.579,17
PR 4 11 5 2 0 MARINGÁ 3.224.399,42
PR 4 11 8 5 0 PATO BRANCO 670.815,44
PR 412810 UMUARAMA 120.558,59
PR Total 32.501.935,59
RJ 330000 GESTÃO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 1.799.847,27
RJ 330040 BARRA MANSA 173,72
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 368.627,56
RJ 330220 I TA P E R U N A 1.127.979,01
RJ 330330 NITERÓI 2.140.142,04
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 173,72
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1.656.054,82
RJ 330390 PETRÓPOLIS 1.653.328,34
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 21.496.154,36
RJ 330580 TERESÓPOLIS 359.326,80
RJ 330620 VA S S O U R A S 120.293,23
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1.315.641,88
RJ Total 32.037.742,76
RN 240000 GESTÃO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 6.010.158,52
RN 240800 MOSSORÓ 11 0 . 3 6 3 , 9 9
RN 240810 N ATA L 624.889,19
RN Total 6 . 7 4 5 . 4 11 , 7 0
RO 11 0 0 0 0 GESTÃO ESTADUAL RONDÔNIA 1.420.380,42
RO Total 1.420.380,42
RR 140000 GESTÃO ESTADUAL RORAIMA 175.109,46
RR Total 175.109,46
RS 430000 GESTÃO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 13.598.254,27
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 298.754,03
RS 430470 CARAZINHO 247.466,77
RS 430510 CAXIAS DO SUL 1 . 7 3 9 . 6 11 , 8 6
RS 431440 P E L O TA S 2.523.852,01
RS 431490 PORTO ALEGRE 15.243.465,57
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 912.221,24
RS 431720 SANTA ROSA 862.475,80
RS 431870 SÃO LEOPOLDO 1.219.384,09
RS Total 36.645.485,64
SC 420000 GESTÃO ESTADUAL SANTA CATARINA 10.684.035,54
SC 420240 BLUMENAU 1.533.904,81
SC 420420 CHAPECÓ 2.842.841,29
SC 420460 CRICIÚMA 1 . 5 4 5 . 7 7 8 , 11
SC 420820 I TA J A Í 677.076,63
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 542.260,55
SC 420910 JOINVILLE 2.091.607,51
SC 420930 LAGES 149.209,71
SC Total 20.066.714,14
SE 280030 ARACAJU 2.641.251,88
SE Total 2.641.251,88
SP 350000 GESTÃO ESTADUAL SÃO PAULO 71.926.007,52
SP 350320 ARARAQUARA 876.573,08
SP 350330 ARARAS 197.299,04
SP 350450 AVA R É 79.051,02
SP 350950 CAMPINAS 1.694.343,04
SP 351050 C A R A G U ATAT U B A 173,72
SP 351440 DRACENA 1.737,20
SP 351840 G U A R AT I N G U E T Á 1.806.127,12
SP 351870 GUARUJÁ 253.988,26
SP 351880 GUARULHOS 347,44
SP 352440 JACAREÍ 796.382,42
SP 352590 JUNDIAÍ 752.747,05
SP 352690 LIMEIRA 1.046.236,55
SP 352900 MARÍLIA 271.504,45
SP 353070 MOJI-GUAÇÚ 562.638,31
SP 353470 OURINHOS 173,72
SP 353650 PA U L Í N I A 173,72
SP 353870 PIRACICABA 1.599.534,92
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 7 11 . 9 0 1 , 3 0
SP 354390 RIO CLARO 129.280,40
SP 354780 SANTO ANDRÉ 1.039.643,77
SP 354850 S A N TO S 1.876.367,18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 . 6 9 2 . 11 8 , 2 4
SP 354890 SÃO CARLOS 645.975,28
SP 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 200.692,24
SP 354980 SÃO JOSE DO RIO PRETO 2.034.781,66
SP 354990 SÃO JOSE DOS CAMPOS 1.756.358,12
SP 355030 SÃO PAULO 17.647.041,45
SP 355220 SOROCABA 1.397.933,24
SP 355400 TAT U Í 1.737,20
SP 355670 VINHEDO 173,72
SP Total 11 0 . 9 9 9 . 0 4 2 , 3 7
TO 170000 GESTÃO ESTADUAL TOCANTINS 2.447.856,62
TO Total 2.447.856,62
Total geral 405.442.083,02
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