Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.417, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde relativos às campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, dos Estados do Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 652, de 25 de março de 2010, que aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos ao financiamento às campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, dos Estados de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXOS

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