Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.420, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Homologa a adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população a consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 -Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/Razão Social/Município
SP 351670 Garça 2054760 Centro de Saúde II
CE 230840 Missão Velha 2564211
2611570
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo
Instituto de Olhos de Barbalha

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS nº 254/2009.

Parágrafo único Os recursos relativos ao Município do Ceará relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município participante Valor do Projeto (R$ 1,00) N° da Resolução/CIB/Ano
SP 351670 Garça Garça 29.764,67 33/2010
CE 230840 Missão Velha Missão Velha 24.644,73 12/2008
Total Geral 54.409,40
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