Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.640, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece recurso anual destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Aracaju - SE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria Nº 828/GM/MS, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria Nº 423/SAS/MS, de 30 de agosto de 2010, que habilita como serviço de Nefrologia no Estado de Sergipe, o Hospital e Clínica de Vias Urinárias Ltda/Hospital do Rim, CNPJ 32.747.479/0001-10, inscrito sob o CNES Nº 0026468, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.690.702,32 ( um milhão, seiscentos e noventa mil, setecentos e dois reais e trinta e dois centavos), destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Aracaju no Estado de Sergipe.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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