Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.745 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Sudoeste - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Sudoeste - PR, conforme tabela a seguir:

Município para
repasse

UF

População coberta pela Central

Recursos financeiros para construção

Recursos financeiros para Materiais
e Mobiliário

Recursos financeiros para equipamentos de tecnologia da informática e rede

Valor do Recurso (Parcela Única).

Pato Branco

PR

586.776 Hab.

R$ 150.000,00

R$ 22.248,00

R$ 102.481,21

R$ 274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - PR.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Sudoeste - PR.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PATO BRANCO/PR

MUNICÍPIO

1

Ampére

2

Barracão

3

Bela Vista da Caroba

4

Boa Esperança do Iguaçu

5

Bom Jesus do Sul

6

Bom Sucesso do Sul

7

Capanema

8

Chopinzinho

9

Clevelândia

10

Coronel Domingos Soares

11

Coronel Vivida

12

Cruzeiro do Iguaçu

13

Dois Vizinhos

14

Enéas Marques

15

Flor da Serra do Sul

16

Francisco Beltrão

17

Honório Serpa

18

Itapejara d'Oeste

19

Manfrinópolis

20

Mangueirinha

21

Mariópolis

22

Marmeleiro

23

Nova Esperança do Sudoeste

24

Nova Prata do Iguaçu

25

Palmas

26

Pato Branco

27

Pérola d'Oeste

28

Pinhal de São Bento

29

Planalto

30

Pranchita

31

Realeza

32

Renascença

33

Salgado Filho

34

Salto do Lontra

35

Santa Izabel do Oeste

36

Santo Antônio do Sudoeste

37

São João

38

Saudade do Iguaçu

39

Sulina

40

Verê

41

Vitorino

42

São Jorge d'Oeste

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde