Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.751, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR, conforme tabela abaixo:

Município para repasse

UF

População coberta pela Central

Recursos financeiros para construção

Recursos financeiros para materiais e mobiliários

Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e redes

Valor do re­curso (Parcela Única).

Cornélio Procópio

PR

513.569

R$
150.000,00

R$ 22.284,00

R$ 102.481,21

R$
274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio - PR.

Art. 4º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cornélio Procópio - PR.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - PR.

MUNICÍPIO

1

Abatiá

2

Andirá

3

Bandeirantes

4

Barra do Jacaré

5

Cambará

6

Carlópolis

7

Congonhinhas

8

Conselheiro Mairinck

9

Cornélio Procópio

10

Figueira

11

Guapirama

12

Ibaiti

13

Itambaracá

14

Jaboti

15

Jacarezinho

16

Japira

17

Joaquim Távora

18

Jundiaí do Sul

19

Leópolis

20

Nova América da Colina

21

Nova Fátima

22

Nova Santa Bárbara

23

Pinhalão

24

Quatiguá

25

Rancho Alegre

26

Ribeirão Claro

27

Ribeirão do Pinhal

28

Salto do Itararé

29

Santa Amélia

30

Santa Cecília do Pavão

31

Santa Mariana

32

Santana do Itararé

33

Santo Antônio da Platina

34

Santo Antônio do Paraíso

35

São Jerônimo da Serra

36

São José da Boa Vista

37

São Sebastião da Amoreira

38

Sapopema

39

Sertaneja

40

Siqueira Campos

41

Tomazina

42

Uraí

43

Wenceslau Braz

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