Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.753, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção e aquisição de mobiliário equipamentos de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional de Itapetininga - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destina recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Itapetininga/SP - SAMU 192, conforme tabela a seguir:

Município para repasse

UF

População
coberta pela
Central

Recurso financeiro para construção

Recurso financeiro para materiais e mobiliários

Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes

Valor do Recurso (parcela única).

Itapetininga

SP

314.540

R$
100.000,00

R$ 16.000,00

R$ 96.847,21

R$
212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo I a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Itapetininga - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL ITAPETININGA – SP

MUNICÍPIO

1

Itapetininga

2

Angatuba

3

Alambari

4

Campina de Monte Alegre

5

Guareí

6

Sarapuí

7

Tatuí

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