Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.754, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Altera os incisos II, III, IV, V, VI e VIII do art. 2º da Portaria nº 716/GM/MS, de 15 de abril de 2008, e aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão do Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de instituir uma política setorial de desenvolvimento tecnológico e inovação, de fortalecer o Complexo Industrial da Saúde - CIS de modo a diminuir a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde, de integrar as ações de governo e de incrementar as ações de fomento ao desenvolvimento tecnológico para a inovação em saúde;

Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em 5 de dezembro de 2007;

Considerando a criação do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, por intermédio do Decreto de 12 de maio de 2008, com o objeto de promover medidas e ações concretas visando à criação e à implementação do marco regulatório brasileiro referente à estratégia de desenvolvimento do governo federal para o - CIS; e

Considerando que o GECIS é coordenado pelo Ministério da Saúde e conta com a participação de representantes de 14 (quatorze) órgãos federais, a saber: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, Ministério da Fazenda - MF, Ministério das Relações Exteriores - MRE, Casa Civil da Presidência da República, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, além de ser assessorado por um Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil, em que estão representadas 22 (vinte e duas) entidades ligadas à área da saúde, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos II, III, IV, V, VI e VIII do art. 2º da Portaria nº 716/GM, de 15 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

"Art. 2º ...........................................

I - ...................................................

II - propor ao Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, áreas prioritárias para estudos, ações, diagnósticos, avaliações e ações gerenciais nos temas afetos à cooperação técnica Ministério da Saúde - MS, e BNDES;

III - apoiar tecnicamente o GECIS nas atividades relacionadas à cooperação técnica Ministério da Saúde - MS, e BNDES;

IV - subsidiar os órgãos e as entidades da administração pública, em especial as entidades integrantes do GECIS, na discussão dos temas relacionados à cooperação técnica e nos processos de tomada de decisão;

V - participar de estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre os temas da cooperação técnica firmada entre Ministério da Saúde - MS, e o BNDES, no âmbito do GECIS;

VI - formular e acompanhar a implementação das políticas na área da cooperação técnica, no âmbito do GECIS;

VII - ...............................................

VIII - registrar, na forma de ata, as reuniões realizadas e os resultados de suas atividades." (NR)

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do Comitê de Gestão do Termo de Cooperação e Assistência Técnica entre o Ministério da Saúde e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, as atribuições, a estrutura, as competências e o funcionamento do Comitê de Gestão do Termo de Cooperação e Assistência Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, instituído pela Portaria nº 716/GM, de 15 de abril de 2008.

Art. 2º O Comitê de Gestão será integrado por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE/MS.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Gestão, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.

CAPÍTULO II

DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA

Art. 3º Caberá ao Comitê de Gestão:

I - propor normas e regulamentos relativos às atividades concernentes à cooperação técnica firmada entre o Ministério da Saúde e o BNDES;

II - propor ao Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS, áreas prioritárias para estudos, ações, diagnósticos, avaliações e ações gerenciais nos temas afetos à cooperação técnica Ministério da Saúde e BNDES;

III - apoiar tecnicamente o GECIS nas atividades relacionadas à cooperação técnica do Ministério da Saúde e BNDES;

IV - subsidiar os órgãos e as entidades da administração pública, em especial as entidades integrantes do GECIS, na discussão dos temas relacionados à cooperação técnica e nos processos de tomada de decisão;

V - participar de estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre os temas da cooperação técnica firmada entre o Ministério da Saúde e o BNDES, no âmbito do GECIS;

VI - formular e acompanhar a implementação das políticas na área da cooperação técnica, no âmbito do GECIS;

VII - acompanhar as atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à cooperação técnica firmada entre o Ministério da Saúde e o BNDES;

VIII - registrar, na forma de ata, as reuniões realizadas e os resultados de suas atividades; e

IX - elaborar termos de ajuste.

Art. 4º Para cumprimento de seus objetivos, definidas neste Regimento Interno, o Comitê de Gestão, terá a seguinte estrutura:

I - Coordenação;

II - Vice-Coordenação;

III - Apoio Administrativo;

IV - Plenário; e

V - Grupos de Trabalho.

Seção I

Da Coordenação

Art. 5º O representante do BNDES, indicado pelo seu dirigente, exercerá a Coordenação do Comitê de Gestão.

Subseção I

Da Vice-Coordenação

Art. 6º A Vice-Coordenação do Comitê de Gestão, será exercida pelo representante da SCTIE/MS, indicado pelo seu dirigente.

Subseção II

Do Apoio Administrativo

Art. 7º O Apoio Administrativo será prestado por profissionais do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS, da SCTIE/MS que proverão o suporte técnico necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Seção II

Do Plenário

Art. 8º O Plenário será constituído pelos representantes titulares e, em sua ausência, pelos suplentes dos órgãos e das entidades constantes do art. 2º deste Regimento.

Subseção III

Dos Grupos de Trabalho

Art. 9º Quando houver necessidade, serão constituídos, no âmbito do Comitê de Gestão, Grupos de Trabalho com a atribuição de discutir e analisar questões referentes aos objetivos do mencionado Termo de Cooperação.

Art. 10. Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes de entidades ou especialistas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao complexo industrial da saúde, sempre que seja necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

§ 1º A Vice-Coordenação do Comitê de Gestão proverá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades dos Grupos de Trabalho e atenderá às solicitações de suas coordenações.

§ 2º A participação dos integrantes dos Grupos de Trabalho, inclusive de suas coordenações, fica vinculada à conclusão das metas definidas quando de sua criação e à sua participação no Comitê de Gestão.

§ 3º Os Consultores de que trata o artigo seguinte poderão ser convidados a assessorar os Grupos de Trabalho.

Seção III

Dos Convidados

Art. 11. Poderão participar como convidados do Comitê de Gestão, profissionais dos órgãos ou entidades vinculadas Ministério da Saúde, de outros órgãos ou entes da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados aos temas em debate no Comitê, cuja presença seja considerada necessária.

§ 1º Os Convidados não integram o Comitê de Gestão; e

§ 2º Os Convidados poderão ser convocados a assessorar os Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12. Compete à Coordenação:

I - convocar as reuniões do Comitê de Gestão;

II - dirigir as sessões do Comitê de Gestão;

III - submeter todos os assuntos constantes de pauta de reunião ao Comitê de Gestão;

V - assinar os atos destinados a formalizar e a documentar as decisões do Comitê de Gestão;

VI - convidar a participar das reuniões, após consulta e aprovação do Comitê de Gestão, consultores para auxiliar na discussão de casos específicos;

VII - convocar reuniões extraordinárias;

VIII - distribuir aos membros do Comitê de Gestão, matérias para seu exame e parecer;

IX - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento; e

X - representar ou indicar representantes do Comitê de Gestão nos atos que se fizessem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições.

Parágrafo único. A Vice-Coordenação substituirá a Coordenação e exercerá suas atribuições em sua ausência.

Art. 13. Compete ao Apoio Administrativo:

I - apoiar administrativamente o Comitê de Gestão;

II - manter arquivos e registros de documentos e de atividades relacionadas ao Comitê de Gestão;

III - elaborar atas e memórias das reuniões;

IV - manter grupo eletrônico de discussão no âmbito do Comitê de Gestão;

V - divulgar, em âmbito nacional, as atividades do Comitê de Gestão por sua determinação; e

VI - encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros;

Art. 14. São atribuições dos membros do Comitê de Gestão:

I - comparecer, participar e votar nas reuniões do Comitê de Gestão;

II - aprovar as pautas e as memórias de reunião, elaboradas pela Coordenação;

III - propor a convocação de reuniões extraordinárias do Comitê de Gestão;

IV - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela Coordenação, dentro dos prazos estabelecidos;

V - propor atividades de interesse para o Comitê de Gestão;

VI - aprovar, em reunião plenária, os Grupos de Trabalho, seu âmbito, duração e escopo de trabalho; e

VII - indicar, dentre eles, os dirigentes da primeira reunião dos Grupos de Trabalho, em que se escolherá sua Coordenação.

Parágrafo único. Os membros titulares, em suas faltas, serão substituídos pelos respectivos suplentes nas reuniões do Comitê de Gestão, com iguais atribuições.

Art. 15. Compete aos Grupos de Trabalho:

I - indicar a Coordenação do Grupo de Trabalho, em sua primeira reunião, a qual irá conduzir e coordenar as reuniões técnicas relacionadas à matéria sob seu exame;

II - propor a alteração de sua composição à Coordenação; e

III - apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo seu Grupo de Trabalho, nas reuniões plenárias do Comitê de Gestão, podendo indicar relator para fazê-lo.

Art. 16. Aos Convidados cabe subsidiar o Comitê de Gestão e Grupos de Trabalho, em assuntos específicos.

Seção I

Da Natureza do Serviço

Art. 17. As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê de Gestão inclusive por colaboradores sem vínculo com o Ministério da Saúde, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

Seção II

Das Reuniões

Art. 18. O Comitê de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário definido pelo Plenário, quando da primeira reunião anual e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou a requerimento da maioria simples de seus membros.

§ 1º A Coordenação do Comitê de Gestão dirigirá as reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voto simples.

§ 2º Na impossibilidade de comparecimento da Coordenação ou da Vice-Coordenação, dirigirá os trabalhos um membro escolhido entre os demais presentes à reunião.

§ 3º Tanto os membros titulares quanto os suplentes serão sempre convocados para participar das reuniões, com 15 (quinze) e 7 (sete) dias de antecipação, respectivamente para as reuniões ordinárias e para as extraordinárias.

§ 4º Nos casos em que o titular e seu suplente estiverem impossibilitados de comparecer à reunião, deverão comunicar seu não comparecimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas a Coordenação do Comitê de Gestão.

§ 5º As reuniões obedecerão à pauta formulada pela Coordenação, aprovada pelo Plenário, e serão realizadas preferencialmente no Ministério da Saúde, em Brasília, Distrito Federal.

§ 6º O pedido de inclusão de assuntos para discussão poderá ser dirigido à Coordenação, por qualquer membro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião, ou apresentado durante a aprovação de sua pauta pelo Plenário.

§ 7º As reuniões serão instaladas com a presença mínima de maioria simples dos membros presentes, inclusive os suplentes dos titulares que não tiverem comparecido.

§ 8º A Coordenação ou quem estiver dirigindo a reunião poderá suspendê-la por tempo determinado, quando julgar necessário.

§ 9º O membro presente à reunião poderá solicitar, em qualquer fase dos trabalhos, salvo se já anunciada a decisão, a retirada de matéria de sua autoria ou pedir vista da que estiver em discussão, que será apreciada na próxima reunião ordinária ou extraordinária, sempre respeitando prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

§ 10. Anunciado pela Coordenação o encerramento da discussão, a matéria será submetida à aprovação.

§ 11. A aprovação das matérias ocorrerá prioritariamente por consenso ou, se não for alcançado, por maioria simples do Plenário.

§ 12. Os trabalhos de cada reunião, em especial as deliberações, serão registrados em ata, que, aprovada pelo Plenário, será divulgada para todos os membros, titulares e suplentes, e arquivada na Coordenação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos ou referendados pelo Plenário.

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