Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede à Organização GABRIEL - Grupo de Atuação Brasileiro para Realização de Transplantes Infantis e Estudos do Tubo Neural o Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providências;
Considerando o parecer favorável da Comissão Avaliadora prevista na Portaria nº 2.602/GM, de 21 de outubro de 2009; e
Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º Conceder à Organização GABRIEL - Grupo de Atuação Brasileiro para Realização de Transplantes Infantis e Estudos do Tubo Neural, CNPJ nº 04.333.593/0001-69, o Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.