Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 11 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a decisão dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 29 de julho de 2010, revolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2011, o prazo estabelecido no art. 11 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 65 a 69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.