Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.797, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Habilita o Município de Gravatá - PE a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Gravatá - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 926/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru - PE; e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Gravatá a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:

Cidade UF Motolância Valor Mensal Valor Anual
Gravatá PE 01 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00

 

TERMO DE DOAÇÃO CHASSI PLACA
3414/2009 9C6KG021080029938 KKJ 4219

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1°, desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Gravatá - PE.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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