Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.880, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às equipes de Estratégia Saúde da Família e de Saúde Bucal no Município de São João Batista - MA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial, o subitem 5 do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família e de Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2010, do Município de São João Batista - MA, em virtude de irregularidades detectadas em supervisão técnica realizada pela Superintendência de Atenção Básica, Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada afetará 8 (oito) equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde