Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.905, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Mata de São João - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando as Portarias No- 462/GM/MS, de 6 de março de 2006, e No- 82/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, habilita e destina recursos para Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTA-
ÇÃO
CUSTEIO MENSAL
BA 2921005 Mata de São João 5295971 Municipal 1 - - 40.000,00 6.600,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde correspondente reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassado em parcela única, bem como os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência outubro de 2006, no valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao Fundo Nacional de Saúde. (Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.709 de 17.11.2011)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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