Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.925, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Estados e de Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria Nº 486/SAS/MS de 22 setembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 6.752.016,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e dezesseis reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Estados e de Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, a Estados e a Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão Valor anual
PI CAPS I 6242944 06.553.952/0001-19 Simplício Mendes Municipal 261.648,00
CE CAPS II 6486371 07.735.178/0001-20 Tianguá Municipal 384.000,00
RN CAPS I 6463622 08.079.774/0001-61 São Paulo do Potengi Estadual 261.648,00
PE CAPS I 5496756 11.040.854/0001-18 Araripina Estadual 261.648,00
PE CAPS I 6577288 11.358.116/0001-13 Sertânia Estadual 261.648,00
PE CAPS I 6558941 11.097.250/0001-08 Lagoa do Itaenga Estadual 261.648,00
AL CAPS I 6575730 12.200.333/0001-43 Satuba Estadual 261.648,00
PA CAPS I 6449506 04.628.533/0001-73 Igarapé-Miri Municipal 261.648,00
AM CAPS I 6532535 04.477.642/0001-37 Autazes Estadual 261.648,00
AM CAPS I 6366045 04.628.533/0001-73 Iranduba Estadual 261.648,00
MG CAPS I 6501400 17.005.653/0001-66 Belo Oriente Estadual 261.648,00
MG CAPS I 6562612 18.239.590/0001-75 Boa Esperança Estadual 261.648,00
MG CAPS I 6425186 01.612.516/0001-50 São Joaquim de Bicas Estadual 261.648,00
MG CAPS II 2218798 21.195.755/0001-69 Juiz de Fora Municipal 384.000,00
RJ CAPSad 6044697 42.498.733/0001-48 Rio de Janeiro Municipal 384.000,00
RJ CAPSi 6257283 29.138.336/0001-05 São João do Meriti Municipal 384.000,00
SP CAPS I 6436226 46.189.718/0001-79 Pederneiras Municipal 261.648,00
SP CAPS I 6462146 45.728.326/0001-78 Guapiaçu Municipal 261.648,00
SP CAPSi 5774780 46.177.523/0001-09 São Vicente Municipal 384.000,00
SP CAPS II 6428304 44.763.928/0001-01 Mococa Municipal 384.000,00
SP CAPS I 6476031 45.138.070/0001-49 Santa Fé do Sul Municipal 261.648,00
PR CAPS I 6298699 76.995.455/0001-56 Coronel Vivida Estadual 261.648,00
RS CAPS I 6278620 88.349.238/0001-78 Encantado Estadual 261.648,00
TOTAL 6.752.016,00
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