Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.017, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referentes ao pagamento, no mês de agosto de 2010, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria no- 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria no- 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria no- 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV À Portaria no- 2.981/2009, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento, no mês de agosto de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06, Subgrupo 04, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo constante do Anexo.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas, referentes ao mês de abril de 2010.

§ 2º Foi considerado, também, o ajuste da segunda parcela de valores gerados indevidamente pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS em relação ao procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO), cujo valor total em relação às competências de setembro de 2009 a fevereiro de 2010 é de R$ 40.351.542,66 (quarenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e foi dividido em 3 (três) parcelas descontadas a partir de julho de 2010.

§ 3º Para Estados sem produção ambulatorial disponível no site do DATASUS até o momento do encontro de contas, considerou-se o Relatório de Valores Brutos de Produção Ambulatorial, quando disponibilizado pelos gestores estaduais, qual podem estar inclusos valores referentes ao reprocessamento de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC, na competência abril para o procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO), que deverão ser observados, para possíveis ajustes na próxima portaria de repasse.

§ 4º Rio Grande do Norte terá valor de repasse igual a zero, uma vez que já foi repassado ao Estado, por meio das Portarias no- s 245/GM/MS e 957/GM/MS, de 2010, o valor de R$ 10.836.503,04 (dez milhões, oitocentos e trinta e seis mil quinhentos e três reais e quatro centavos) no primeiro semestre de 2010, com base no Relatório de Valores Brutos de Produção Ambulatorial apresentados pelo gestor estadual e também foi descontada a primeira parcela pendente em relação ao medicamento sevelâmer, conforme art. 1º, § 5º, da Portaria no- 1.920/GM/MS, de 15 de julho de 2010.

§ 5º Santa Catarina não apresentou produção ambulatorial de APAC na competência abril de 2010 até o momento do encontro de contas; de forma que não foi possível a aplicação do ajuste referente ao sevelâmer, restando pendência correspondente à segunda parcela do ajuste com o valor de R$ 291.692,94 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) para a próxima portaria de repasse.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federação Valor aprovado de APAC em abril de 2010 Ajuste Sevelâmer 2/3 (1) Ajuste Rio Grande do Norte (3) Pagamento de agosto de 2010
Acre 201.487,65 14.145,12 187.342,53
Alagoas 1.330.816,71 338.517,30 992.299,41
Amapá - - 0,00
Amazonas 1.068.625,14 227.777,88 840.847,26
Bahia 4.064.761,63 816.379,08 3.248.382,55
Ceará 4.726.586,25 860.567,40 3.866.018,85
Distrito Federal 2.598.770,86 154.261,80 2.444.509,06
Espírito Santo 3.422.420,35 11 7 . 0 9 7 , 2 0 3.305.323,15
Goiás 5.213.262,43 239.144,40 4 . 9 7 4 . 11 8 , 0 3
Maranhão 1.376.432,02 34.729,20 1.341.702,82
Mato Grosso 1.949.030,63 146.955,60 1.802.075,03
Mato Grosso do Sul 2.111 . 5 7 8 , 7 8 262.765,80 1.848.812,98
Minas Gerais 16.458.788,22 375.051,60 16.083.736,62
Pará (2) 512.340,73 11 4 . 6 3 8 , 0 4 397.702,69
Paraíba 2.164.682,79 225.686,34 1.938.996,45
Paraná 11 . 1 3 6 . 8 4 3 , 0 5 735.867,00 10.400.976,05
Pernambuco 3.953.220,02 646.077,96 3.307.142,06
Piauí 1.243.938,53 154.227,48 1 . 0 8 9 . 7 11 , 0 5
Rio de Janeiro 11 . 4 3 3 . 2 8 2 , 2 4 912.186,00 10.521.096,24
Rio Grande do Norte (3) 5.662.156,88 365.085,60 5.297.071,28 0,00
Rio Grande do Sul 7.552.153,89 412.676,88 7.139.477,01
Rondônia 389.756,63 52.074,00 337.682,63
Roraima 205.738,79 51.895,80 153.842,99
Santa Catarina (4) - 291.692,94 0,00
São Paulo 79.381.637,01 5.928.997,80 73.452.639,21
Sergipe 1.225.315,26 124.264,80 1.101.050,46
Tocantins 291.915,70 30.294,00 261.621,70
Total 169.675.542,19 13.633.057,02 151.037.106,83

(1) Conforme § 2º desta Portaria. Para o Rio Grande do Norte o valor corresponde a duas parcelas.

(2) Conforme § 3º desta Portaria.

(3) Conforme § 4º desta Portaria.

(4) Conforme § 5º desta Portaria.

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