Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Macaé - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o relatório técnico da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs 24hs e Salas de Estabilização sobre a Unidade de Pronto Atendimento 24h no Município de Macaé - RJ, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Macaé - RJ.
Município | Porte - UPA 24h | Quantitativo | 2010 |
Macaé - UPA 24h Macaé | III | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 1 | 3.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA descrita neste artigo, Porte III, no Município de Macaé - RJ.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.