Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.082, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Habilita o Município de Forquilhinha - SC a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Criciúma - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria No- 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma - SC; e

Considerando a Portaria No- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria No- 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Forquilhinha - SC a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Criciúma - SC, conforme especificado a seguir:

Município Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Forquilhinha 01 93W245G34A2050467 JJU 8041 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Forquilhinha - SC.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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