Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.085, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Habilita Municípios do Rio Grande do Sul a receberem recursos de custeio referente às Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Estadual do Rio Grande do Sul - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria No- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para que possam receber o valor de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor do Repasse Anual
David Canabarro 1 93W245G34B2054017 IQW 0114 Agosto/2010 R$150.000,00
Quaraí 1 93W245G34A2050133 IQT 4055 Agosto/2010 R$150.000,00
Porto Xavier 1 93W245G34A2050098 IQT 3280 Agosto/2010 R$150.000,00
Xangri-la 1 93W245G34A2052182 IQH 0304 Março/2010 R$150.000,00
Total R$ 600.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1º desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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