Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário
e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação
Médica de Urgência Regional de Passos - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria
No- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivo
financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a
construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no
art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e
Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais,
mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192
Regional de Passos - MG, conforme tabela a seguir:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta
Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Passos - MG.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de
abrangência Regional de Passos - MG.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PASSOS MG.