Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.112, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

(Revogada pela PRTGM/MS nº 2827de 14.12.2012).

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Passos - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria No- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivo financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Passos - MG, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para Adaptação Recursos financeiros para Materiais e Mobiliários Recursos financeiros para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Passos MG 00.320 R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Passos - MG.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Passos - MG.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PASSOS MG.

MUNICÍPIO
1. Alpinópolis
2. Bom Jesus da Penha
3. Capetinga
4. Cássia
5. Claraval
6. Delfinópolis
7. Fortaleza de Minas
8. Ibiraci
9. Itaú de Minas
10. Passos
11 São João Batista da Gloria
12. São José da Barra
13. Capitólio
14. Doresópolis
15. Piumhi
16. São Roque de Minas
17. Vargem Bonita
18. Guapé
19. São Sebastião do Paraíso
20. Itamogi
21. Jacuí
22. Monte Santo de Minas
23. Pratápolis
24. São Sebastião do Paraíso
25. São Tomás de Aquino
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