Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Estabelece processo de aquisição centralizada, pelo Ministério da Saúde, do medicamento clozapina 25 mg e 100 mg, comprimido, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Adquirir, por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, o medicamento clozapina 25 mg e 100 mg, comprimido, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:

I - 06.04.23.007-9 - CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO);

II - 06.04.23.008-7 - CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)

Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de dezembro de 2010.

Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento clozapina 25 mg e 100 mg, comprimido, deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nºs 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009 e 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010.

Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 298/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.

Art. 5º Os Estados que possuírem estoque do medicamento clozapina 25 mg e 100 mg, comprimido, após o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 298/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.

Parágrafo único. O valor correspondente ao estoque do medicamento clozapina 25 mg e 100 mg, comprimido, de que trata este artigo será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Esquizofrenia refratária (CID-10 F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208) definido pela Portaria SAS/MS nº 846, de 31 de outubro de 2002.

Art. 6º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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