Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 189/ SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria SAS/MS no- 549, de 8 de outubro de 2010, que altera a modalidade e tipos dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 278.352,00 (duzentos e setenta e oito mil trezentos e cinqüenta e dois reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual dos Municípios, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão Valor anual
PE CAPS III 3164284 10.408.839/0001-17 Paulista Municipal 156.000,00
RS CAPS II 2235978 87.334.918/0001-55 Venâncio Aires Municipal 122.352,00
Total ano 278.352,00
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