Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Santa Rosa - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidades de Pronto Atendimento no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS, conforme as Resoluções nº 111, de 1º de julho de 2009 e nº 165/10, de 16 de junho de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e
Considerando a Proposta nº 88546.890000/1100-33 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Santa Rosa - RS, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Santa Rosa | II | 01 |
Art. 2º Tornar sem efeito a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA concedida ao Município de Santa Rosa - RS, por meio da Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, de acordo com a Resolução CIB/RS nº 165/10, de 16 de junho de 2010.
Parágrafo único. O recurso financeiro recebido pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, referente ao incentivo à habilitação concedida ao Município de que trata o artigo 1º desta Portaria será restituído ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar, e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.